Os danos causados por alagamentos e enchentes estão cobertos nos seguros patrimoniais?
- Agos
- 18 de mar. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 15 de abr. de 2020
Com o aumento da frequência de alagamentos e inundações em áreas urbanas, gera-se dúvidas se os seguros em geral amparam cobertura para tais eventos. Normalmente, os seguros para empresas, condomínios e residências trazem as tradicionais coberturas de Incêndio, Danos Elétricos a equipamentos e Roubo de bens e raramente cobrem alagamentos ou inundações e sequer são disponibilizados por algumas seguradoras.

Apesar de possuir uma taxa mais alta que a maioria das demais coberturas do seguro, o alagamento pode amparar uma série de danos causados que acarrete:
Perdas e/ou danos causados aos bens do Segurado por:
a) Entrada de água no local segurado provenientes de aguaceiro, tromba de água ou chuva, seja ou não consequente da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares;
b) Enchente;
c) Água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual seja o imóvel parte integrante;
d) Danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo de força maior;
e) Danos resultantes exclusivamente do aumento de volume de águas de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios, lagos, lagoas e represas.

No entanto deve-se observar que danos por chuva, quando penetrados diretamente no imóvel através de portas, janelas, etc não possuem amparo de cobertura. Não deve-se confundir também alagamentos/inundações internas no imóvel causadas por ruptura de tubulações internas. Estes eventos são cobertos por cobertura própria de contratação facultativa.

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