Seguro cobre danos ambientais causados por transportadores de carga?
- Agos
- 5 de mai. de 2020
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Além dos riscos de danos materiais ao veículo transportador e a terceiros, as empresas transportadoras podem incorrer em demais responsabilidades quando há um acidente e a carga transportada causa danos ao meio ambiente.

Estes danos estão sujeitos a reparações (contenção e despesas de limpeza) quanto aos prejuízos causados ao meio ambiente e a terceiros no que tange a legislação ambiental. Sendo assim o seguro tem o intuito de minorar estes danos, fazendo as contenções necessárias para evitar a propagação dos danos, bem como auxiliar o segurado com as medidas emergenciais e custos inesperados.
Ao contrário do que se imagina, não são apenas empresas que fazem transporte de cargas perigosas, tóxicas ou explosivas que estão sujeitas a eventuais danos ambientais em caso de acidente com produtos transportados. Cargas como grãos, suco de laranja e leite podem causar danos expressivos ao meio ambiente tal como outros produtos considerados perigosos.
Suco de laranja – a acidez pode causar danos ao solo, corpos hídricos, fauna e flora;
Grãos – em contato com a água podem reagir produzindo gases e substâncias tóxicas;
Leite – retira o oxigênio da água causando mortandade de peixes.

Além dos danos causados pelas próprias cargas, os danos causados pelo vazamento do combustível do veículo devido ao acidente, também estarão amparados.
Portanto é de suma importância a contratação do seguro de riscos ambientais para empresas que fazem transporte dos mais diversos produtos e desejam ter maior tranquilidade na prestação deste serviço.
Para saber mais ou receber uma cotação, envie e-mail para contato@agosseguros.com
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