Seguro de vida vale a pena?
- Agos
- 10 de jul. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de abr. de 2020
Se você possui filhos ou dependentes que necessitam diretamente de você para viver, é mais do que necessário possuir uma garantia de que na sua falta, eles venham a conseguir se manter por um determinado período até que possam gerar sua própria forma de renda.
Claro que existem várias formas de se deixar garantias aos dependentes na falta do provedor(a) da casa. Pode-se adquirir imóveis, lotes, carros, investimentos. No entanto, o seguro não entra em inventário, ou seja, o capital contratado na apólice é pago diretamente pela Seguradora aos beneficiários, e pode ser declarado no IR como rendimento não tributável.

Isto muda completamente a relevância do seguro perante as demais, pois o que se almeja quando se deixa um patrimônio ou algo do tipo, é que os beneficiários possam usufruir do legado da melhor forma. Entretanto, se os herdeiros forem em grande número ou se não se entenderem quanto à forma da distribuição do espólio, tem-se aí um fator agravante para resolução de um possível impasse. Aí entra o seguro como solução para ajudar a família a custear a confecção do inventário e minimizar os transtornos de um momento tão difícil. Estima-se que para se ter acesso ao patrimônio, uma família gastará o equivalente a 20% a 26% do valor do patrimônio.
Portanto, tanto em custo, quanto em tranquilidade, o seguro de vida proporciona diversas vantagens a quem precisa proteger seus familiares. Mas para que os benefícios do seguro possam se efetivar, deve-se contratar um seguro compatível com a realidade financeira da família e visando cobrir no mínimo 5 anos de renda do titular da apólice. Tempo este, que é considerado por estudos das Seguradoras, como ideal para que a família possa se recuperar e adaptar-se à nova realidade.
Muito embora estejamos falando em situações em que o titular do seguro venha a faltar, o seguro também é útil para o recebimento de diversas indenizações em vida. Como, por exemplo, em situações em que o segurado sofre um acidente e perde alguma parte do corpo ou mesmo precise ficar um período sem trabalhar, tanto uma indenização pode ser paga no caso da invalidez parcial, bem como uma renda do período inativo em função do acidente, pode ser reposta, se contratadas as cláusulas pertinentes a isso.
Lembramos que devido às diversas particularidades do seguro de vida e seus termos e condições de contratação, é essencial procurar um corretor de seguros especializado a fim de se evitar quaisquer problemas em uma eventual indenização.
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