Existe seguro para perda de lucro em caso de incêndio na empresa?
- Agos
- 13 de jul. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 13 de jul. de 2019
Em virtude de um incêndio de grandes proporções, um estabelecimento pode ficar fechado por muito tempo até que a estrutura seja reconstruída e as atividades retomem seu curso normal. Entretanto, como é possível reconstruir e não passar por um caos financeiro durante o período de paralisação das atividades? Basta contratar a cláusula de Lucros Cessantes*. Esta cobertura, que muitas vezes, é negligenciada no ato da contratação do seguro, é essencial para garantir os lucros e despesas fixas em caso de um eventual sinistro** que impossibilite as atividades da empresa continuarem, parcial ou totalmente.
Devido ao custo de inclusão ser bastante razoável, é essencial e indispensável solicitar a inclusão da cláusula em sua apólice. O próprio seguro patrimonial em si é bastante acessível, custando em torno de 0,5% do valor segurado. Então a inclusão da cláusula de Lucros Cessantes será apenas uma fração disto, fazendo a contratação da cláusula quase que obrigatória para quem deseja uma proteção consistente.

Reforçamos que sempre procure um corretor de seguros especializado a fim de sanar suas dúvidas para que você possa contratar a melhor proteção possível para sua empresa.
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*Garante o pagamento da indenização pela perda de Lucro que o estabelecimento deixar de render por sua interdição ou do local onde o mesmo funcione, em virtude da ocorrência de sinistro coberto pela garantia contratada para lucros cessantes. A indenização está limitada ao limite máximo de garantia fixado na apólice.
**Ocorrência de acontecimento previsto na apólice de seguro e que cause prejuízos ao Segurado.
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